OFICIAL: Foi publicada nessa segunda-feira a alteração que reduz imposto de tablets no país

Saiu nessa segunda-feira (22/05/2011) no Diário Oficial da União a alteração na Medida Provisória 534 referente a “Lei do Bem”, que passa a considerar também tablets produzidos no Brasil como beneficiários de redução de impostos. Assim como notebooks, a medida visa tornar acessível equipamentos de informática a uma maior parte da população.

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O artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005 beneficia dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.

Ainda é preciso uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), encaixando efetivamente os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”.

Fonte: Estadão

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